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Bem vindo a Defesa Civil

Defesa Civil

Quando comentamos sobre o tema “Defesa Civil” com pessoas da sociedade e até mesmo de Instituições Públicas, ficam no ar dúvidas sobre o seu verdadeiro significado. A Defesa Civil tem o objetivo de executar um trabalho de prevenção, evitando ou minimizando os riscos/danos, participando diretamente no atendimento às emergências, articulando as demais Instituições e, principalmente, a sociedade que está diretamente envolvida nas situações emergenciais.
Desta forma, a Defesa Civil consiste no conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
A finalidade da Defesa Civil é promover a segurança global da população, em circunstâncias de desastres naturais e tecnológicos.
O objetivo geral da Defesa Civil é a redução do risco de desastres, que é realizado através do desenvolvimento de ações de gestão de risco e gerenciamento de desastres.
As ações de redução do risco de desastres na gestão de risco são:
– Prevenção;
– Mitigação; e
– Preparação para emergências e desastres;
As ações voltadas para o gerenciamento de desastres são:
– Resposta;
– Recuperação.
São objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), em âmbito municipal:
I – reduzir os riscos de desastres;
II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
III – recuperar as áreas afetadas por desastres;
IV – incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
X – estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI – combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
XII – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
XV – integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

O que é?
É a participação da comunidade na defesa da própria comunidade.
É o conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.

Como atua?
Adotando medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas.

Quando?
Tanto em situação de normalidade, quanto de anormalidade – Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Para quê?
Para evitar ou minimizar conseqüências danosas, restabelecer o moral da população e o bem-estar social.

Como participar?
Para participar na Defesa Civil do seu município, cadastrar-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e seja um voluntário na Defesa Civil.