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Bem-vindo a Cultura

Secretaria Municipal de Cultura

 

A SECRETARIA,

Levar a cultura a todos os cidadãos de Iranduba, implantar programas de formação e estímulo à
criação, fruição e participação na vida cultural, com especial
atenção a jovens.  Apoio a manifestações vinculadas à cultura popular, grupos
étnicos e outros que contribuam para a construção da Cultura, este é o grande foco.

A Secretaria tem como objetivos principais valorizar, formatar e difundir as manifestações culturais e artísticas da região, oferecendo mecanismos e meios para os agentes, produtores e artistas de modo geral.

 

SECRETÁRIO


Planos e Ações

 

 

 


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Atribuições;

DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Art. 100 – São diretrizes para a política relativa à Cultura e ao
Patrimônio Histórico:
I – implantação de programas de formação e estímulo à
criação, fruição e participação na vida cultural, com especial
atenção a jovens;
II – apoio a manifestações vinculadas à cultura popular, grupos
étnicos e outros que contribuam para a construção da Cultura;
III – disponibilidade das informações sobre o patrimônio
histórico-cultural à população;
IV – sensibilização da opinião pública sobre a importância e a
necessidade de preservação de seu patrimônio.
Art. 101 – São objetivos na área da Cultura e Patrimônio
Histórico-Cultural no Município:
I – contribuir para a construção da cidadania cultural,
garantindo a todos os espaços e instrumentos necessários à
criação, produção e manifestação cultural;
II – articular a política cultural ao conjunto das políticas
públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as
educacionais e de juventude;
III – apoiar manifestações culturais e promover a formação, o
aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da
cultura;
IV – preservar e revitalizar o patrimônio histórico-cultural.
Art. 102 – São ações estratégicas na área da Cultura e do
Patrimônio Histórico:

I – documentar, selecionar, proteger e promover a preservação,
a conservação, a reciclagem, a revitalização e a divulgação dos
bens tangíveis, naturais ou construídos, assim como dos bens
intangíveis, considerados patrimônios ou referências históricas
ou culturais no âmbito do Município.
a) vetar quaisquer novas edificações em até 50 (cinqüenta)
metros do entorno dos prédios históricos de Paricatuba,
implantando nessas áreas projetos paisagísticos;
b) restringir novas edificações em até 100 (cem) metros, do
entorno dos prédios históricos de Paricatuba, devendo ser os
projetos amplamente discutidos com as Secretarias de Infraestrutura
e Meio Ambiente e Turismo e comunidade.
II – reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de
Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais;
III – estimular a ocupação cultural nos espaços públicos do
Município, possibilitando o acesso dos cidadãos às
manifestações culturais;
IV – recuperar e revitalizar os equipamentos culturais do
Município;
VI – inventariar e conservar monumentos e obras escultóricas
em logradouros públicos;
VII – criar legislação municipal para proteção de bens culturais
e fomento à cultura;
VIII – identificar os sítios arqueológicos, para sua proteção e
aproveitamento turístico e científico;
IX – mapear e inventariar bens culturais formando cadastro de
dados que subsidiará o Sistema Municipal de Informação para
o Planejamento e Gestão – SMIPG.
Art. 103 – O patrimônio histórico, cultural e paisagístico do
Município de Iranduba é constituído de:
I – bens imóveis de valor histórico ou cultural;
II – os sítios arqueológicos;
III – as formas de expressão cultural;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Parágrafo único – O Município buscará promover a
articulação com o setor responsável pela proteção do
patrimônio cultural do Estado do Amazonas e da União para
definição das áreas dos sítios arqueológicos e implementação
de medidas que viabilizem sua proteção e seu aproveitamento
turístico.