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Bem vindo a Assistência Social- SEMAS

Á Assistência social

É um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba tem por objetivo formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Secretaria Executiva

II – Proteção Social Básica;
– CRAS
PAIF, SCFV e PSB.

III – Proteção Social Especial;
– Media Complexidade
CREAS
PAEFI, MSE, PSE Idoso, Abordagem Social.

– Alta Complexidade
Instituição Governamental
Abrigos, Casas lar e Serviço de acolhimento.

Além disso, estão vinculados à Secretaria de Assistência Social os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os Centros de Múltiplo Uso (CMU) e os Centros de Arte e Lazer.