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Bem vindo a produção Rural- SEMPROR

Produção Rural

A Secretaria Municipal de Produção Rural é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias e agricultura do Município, competindo-lhe, especialmente:

Quando falamos de produção rural, nos referimos a tudo aquilo que é resultado da atividade agrícola (a agricultura), por exemplo, cereais como o trigo ou o milho, vegetais e hortaliças como a batata, a cenoura ou frutas como o mamão, banana, etc. Todos estes produtos formam parte da atividade agrícola e são utilizados em uma porcentagem muito alta como alimentos, embora possam ser encontrados também outros usos para diversas indústrias (perfumaria, indumentária, higiene, etc.).

A produção rural é uma variável que quem trabalha na área deve levar em conta na hora de pensar em rendimentos e lucros. Isto acontece porque a produção agrícola deve ser controlada e organizada de maneira apropriada, conhecer os ciclos da natureza e dos produtos a cultivar, assim como os fatores climáticos que muitas vezes podem fazer perder anos de trabalho.
Além disso, devem considerar também elementos como o armazenamento dos produtos já obtidos em espaços apropriados e que não permitam que esses produtos se percam.
Finalmente, para que a produção agrícola seja rentável, ela deve permitir recuperar e superar os investimentos realizados a fim de gerar algum tipo de renda para o empresário.

As atribuições são;

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, agrícola e de comercialização de seus produtos;

III – executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;

IV – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;

V – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;

VI – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;

VII – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;

VIII- proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

IX – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

X – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;

XI – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

XII – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;

XIII – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;

XIV – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;

XV – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;

XVI – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

XVII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

XVIII – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XIX – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;

XX – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XXI – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

XXII – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros);

XXIII – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;

XXIV – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXV – assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXVI – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XXVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”