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Patrimônio público

O conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos forma o patrimônio público e social do Brasil. Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos.

Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.

Podem configurar improbidade administrativa: o desrespeito às regras da licitação; o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras); a contratação irregular de servidores sem concurso público.

O Departamento de Material e Patrimônio, compete gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça.
À Divisão de Apoio a Material e Patrimônio, compete:
I – gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
II – gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
III – atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça.
À Seção de Almoxarifado, compete:
I – controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II – receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
III – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
IV – organizar o claviculário do edifício-sede e do anexo da Procuradoria-Geral de Justiça;
V – gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo no edifício-sede;
VI – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
À Seção de Patrimônio, compete:
I – controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
III – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
IV – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
V – arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público;
VI – tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério Público;
VII – receber e encaminhar bens móveis e equipamentos danificados à manutenção.